Estoril (13.02.09) - A TAP anunciou hoje uma profunda alteração na sua politica de transporte de pranchas de surf nos seus aviões, graças aos esforços conjuntos que a sua administração desenvolveu nos últimos quatro meses com a direcção da ANS.
Para João Capucho, presidente da ANS, "é um dia histórico para o surf e orgulho-me de ter liderado este movimento. Da nossa parte isto foi fruto de muita determinação, civismo e racionalidade económica nas propostas apresentadas; do lado da TAP é uma alteração e visão estratégica importante e a adequação da sua oferta a uma classe de heavy travellers e a um desporto-chave em Portugal. Vamos ver como resulta a sua aplicação para, eventualmente, voltarmos a fazer algumas sugestões e melhorias.
Até aqui, a TAP exigia a todos os passageiros que viajassem com prancha(s) de surf superior a 150cm, o pagamento de uma taxa de 75€ por prancha, por trajecto se se tratasse de um voo doméstico e/ou europeu, taxa esta que subia para o dobro (150€) se se tratasse de um voo intercontinental. Esta politica de preços, por ser desmedida, gerava, por um lado, um forte incentivo à fraude na reclamação de indemnizações por danos e, por outro lado, problemas repetidos nos check-ins sobre a sua menor transparência e se se aplicava a um volume ou a uma peça. Mais, comparativamente à gratuitidade ou semi-gratuitidade aplicada a outras modalidades como o golfe a medida era extremamente injusta e negativamente discriminatória.
Acresce a isto o facto de Portugal ser um destino de turismo de surf primordial na Europa e de o surf se afirmar, em muitos concelhos do litoral do país, como a segunda modalidade mais popular na faixa etária abaixo dos 25 anos, pelo que, a própria politica da TAP, poder-se-ia dizer, era comercial ou estrategicamente errada.
Foi com estes argumentos que, no final de Setembro de 2008, a ANS enviou pessoalmente ao CEO da companhia, Dr Fernando Pinto e a outro importante membro da gestão (Luiz Mor), uma proposta concreta de como eleger os passageiros, como definir os limites, como limitar a responsabilidade e como adequar a oferta de preço no transporte de pranchas de surf, sempre levando em linha de conta que a gratuitidade seria quase absurda devido à exigência de transporte manual dos volumes.
Neste sentido, e após dezenas de propostas e contrapropostas, trocadas com a Direcção de vendas da TAP, se chegou hoje a uma importante alteração, a qual entrará em vigor já no próximo dia 16 de Fevereiro e que se aplica a todos os surfistas, sócios ou não da ANS. Resumidamente, as principais alterações* são:
* Ver mais informações no documento da TAP em anexo.
E em http://www.flytap.com/Portugal/pt/Empresa/Imprensa/PressReleases/8118